TJRJ - 0809903-73.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:43
Juntada de carta
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:53
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 20:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA GOMES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809903-73.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA GOMES RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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01/10/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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01/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 00:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
28/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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