TJRJ - 0809212-59.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA MENEZES em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 205.528,74) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora "on line".
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
13/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 17:39
Outras Decisões
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA MENEZES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA MENEZES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA MENEZES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MICHELE DE OLIVEIRA MENEZES em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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