TJRJ - 0801435-41.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0801435-41.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SILVA MUNIZ RÉU: BANCO PAN S.A Defiro o requerido.
Retire-se o feito de pauta.Digam as partes em memoriais,no prazo sucessivo de até 15(quinze) dias.
Com ou sem eles, decorrido esse prazo, venham conclusos para sentença, se outra diligência não se fizer necessária.
MANGARATIBA, 23 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
23/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ SILVA MUNIZ em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801435-41.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SILVA MUNIZ RÉU: BANCO PAN S.A As partes possuem legitimidade, pois titulares de interesses em conflito, de um lado o titular de um direito pretendido, de outro a resistência à pretensão por aquele que deverá suportar os efeitos oriundos da sentença; Possuem interesse processual, considerando que existe pretensão que justifique a intervenção dos órgãos jurisdicionais; O pedido é juridicamente possível, uma vez que a tutela jurisdicional é suscetível de apreciação; As partes são juridicamente capazes ou estão devidamente representadas e estão regularmente patrocinadas; O Juízo é competente e o procedimento empregado é o adequado; Não se verificam litispendência, coisa julgada ou perempção e não há nulidades a serem sanadas; Não havendo questões processuais pendentes, estão assim presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido no processo; Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória qual foi a modalidade de crédito consignado efetivamente contratada, e se as informações relativas à modalidade do crédito contratado foram devidamente prestadas pela ré; Tratando-se de clara relação de consumo e diante da flagrante hipossuficiência técnica da autora, Inverto o Ônus da prova, devendo a parte ré provar que prestou todas a informações sobre a natureza e características do produto adquirido pelo autor; Para tanto, defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de até 15(quinze) dias para juntada aos autos, com vistas à parte contrária por 05(cinco) dias; Defiro ainda a produção de prova oral, especialmente o depoimento pessoal do autor; Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se todos, sendo certo que a intimação das testemunhas arroladas deverá ser feita por cada patrono(a), na forma do art. 455 do CPC, salvo aquelas elencadas no § 4º do mesmo artigo, que serão intimadas pelo cartório.
Ciência as partes.
Declaro saneado o feito, na forma do art. 357 do CPC.
MANGARATIBA, 7 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:18
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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14/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba.
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02/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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