TJRJ - 0805602-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO MAURICIO FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Mandado remetido à Central de Mandados Méier. -
22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805602-52.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO MAURICIO FERREIRA Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta a prova documental, que demonstra o inadimplemento injustificado da parte Ré, caracterizando-se a interversão da posse que, de jurídica, passou a ser precária (esbulho possessório), DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-seMANDADO DE BUSCA E APREENSÃOem favor da parte Autora, que deverá indicar o depositário para acompanhar a diligência.
Executada a liminar, cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente a dívida ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2025 16:10.
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08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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