TJRJ - 0829733-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829733-96.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: EVANDRO RICARDO DA COSTA RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Diante da r.
Decisão proferida no Conflito de Competência nº 212801 - RJ (2025/0135218-9), que informa a celebração de acordo extrajudicial ou abandono das unidades, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
23/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FILIPE BAPTISTA SANTOS CABRAL DE MELLO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0829733-96.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: EVANDRO RICARDO DA COSTA RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO Certifico que a Contestação ID 185466987 é tempestiva.
Em cumprimento do art. 255, X do Código de Normas da CGJ: À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUCIANNE FLORENCIO PEREIRA -
21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829733-96.2025.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: EVANDRO RICARDO DA COSTA RÉU: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO ID 191237030 - Mantenho a decisão proferida no ID 179807621.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:22
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:33
Declarada incompetência
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18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 11:14
Outras Decisões
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14/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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