TJRJ - 0813352-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813352-02.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: FELIPE FERNANDO DE MATTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA ( 1282 ) Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de FELIPE FERNANDO DE MATTOS, na qual afirma que a parte Ré se encontra inadimplente com relação ao financiamento do veículo a partir de 27 de janeiro de 2024, correspondente a prestação nº 10, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Instadas à manifestação, pugna a parte ré pela produção da prova documental e pericial.
O autor informa não haver mais provas a produzir.
Pois bem.
O Juiz é o destinatário do manancial probatório, competindo-lhe indeferir as provas que considerar inúteis ou desnecessárias para o julgamento do feito, conforme dispõe o artigo 370 do CPC.
Diante da possiblidade de aferição das alegadas abusividades mediante simples análise contratual, vez que o contrato de financiamento se encontra acostado e apresenta parcelas fixas, de conhecimento prévio do contratante, INDEFIRO a prova pericial.
De igual forma, indefiro a prova documental suplementar vez que às partes cabem as provas que pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados o que deverão fazer em momento oportuno, nos termos dos arts. 319 e 336, do CPC.
Declaro, pois, encerrada a instrução processual.
Volte concluso para sentença na localização GABN6.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
13/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:41
Outras Decisões
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31/03/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CHRISTIANNE RIBERTO BARRELA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDO DE MATTOS em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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