TJRJ - 0805264-38.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a Carta Precatória. -
20/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805264-38.2025.8.19.0210 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, DASS SUL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A RÉU: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Cumpra-se a Carta Precatória.
Cumprida a Carta, ou não sendo o diligenciado localizado no endereço indicado na Carta Precatória, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens, independentemente de nova conclusão (a sua integralidade deverá ser enviada ao Juízo deprecante via malote judicial).
No caso de a diligência restar negativa em razão da NÃO LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO, dê-se vista às partes (intimação eletrônica) para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, fornecerem novos subsídios de modo a permitir ao OJA localizar o endereço da diligência, esclarecendo se pretende acompanhá-lo no cumprimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens, independentemente de nova conclusão (a sua integralidade deverá ser enviada ao Juízo deprecante via malote judicial ou outro meio pertinente).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DASS SUL CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S A em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:04
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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