TJRJ - 0847007-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0847007-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL VIEIRA MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Retifique-se a presente, passando para a fase processual de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte ré através do seu advogado para ciência dos cálculos e pagar o débito de R$ 17.288,79, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. 3- A parte ré poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, §1º do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:08
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:02
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:54
Declarada incompetência
-
24/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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