TJRJ - 0810589-89.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0810589-89.2023.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO ANDRADE EXECUTADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A., JOSE DIONES CARLOS LIMA, ROBERTO CAMPOS MARINHO FILHO Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
Anote-se na distribuição para regularização do polo passivo, intimem-se para pagamento em 15 dias.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:04
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:08
Juntada de petição
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05/08/2025 15:02
Juntada de petição
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 11:19
Juntada de petição
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04/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810589-89.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO ANDRADE EXECUTADO: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A.
A desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) em sociedades de ações (sociedades anónimas) é um instituto jurídico que, em situações específicas, permite que o patrimônio dos acionistas, controladores ou administradores seja responsabilizado pelas obrigações da empresa.
O documento apontado pelo exequente (ID 179562230) não possui nomes ou endereços.
Ao exequente.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:10
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de VANESSA CAMILA CORREIA DA SILVA ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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