TJRJ - 0926299-44.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:28
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:27
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0926299-44.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0926299-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391466 APTE: CAMILA APARECIDA DA CONCEICAO ADVOGADO: JHONATTAN ROSA MELIATO OAB/MG-188775 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0926299-44.2024.8.19.0001 APELANTE: CAMILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO APELADA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RELATOR: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DECISÃO CAMILA APARECIDA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação indenizatória contra AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diz que recebeu cobranças decorrentes de contratos de energia elétrica não reconhecidos e teve o nome inserido em cadastros restritivos de créditos.
Pede a declaração da inexigibilidade do débito e reparação moral.
A sentença julgou procedentes os pedidos, determinou à ré o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), por danos morais com juros desde a citação, e fixou os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
Apela exclusivamente a autora pretendendo majorar a verba honorária para 2 salários-mínimos e a aplicação de juros a contar da data do evento danoso.
Contrarrazões em prestígio do julgado. É o relatório.
Conforme o Tema Repetitivo nº 1076 do Superior Tribunal de Justiça, "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.".
No presente caso, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, são irrisórios, pois correspondem a R$ 300,00 (trezentos reais).
Em relação ao termo inicial dos juros, deve incidir a súmula 54 do STJ, segundo a qual "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, monocraticamente, com aplicação do artigo 932, V, "a" e "b" do CPC, para arbitrar os honorários advocatícios em 1 (um) salário-mínimo e alterar o termo inicial da contagem dos juros incidentes sobre a condenação por danos morais, que devem incidir a partir do evento danoso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado 2 KG Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado -
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0926299-44.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0926299-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00391466 APTE: CAMILA APARECIDA DA CONCEICAO ADVOGADO: JHONATTAN ROSA MELIATO OAB/MG-188775 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO -
19/05/2025 17:42
Provimento em Parte
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16/05/2025 11:13
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 18:33
Remessa
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15/05/2025 18:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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