TJRJ - 0825399-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DAIENE MAGALHAES em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:42
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SERGIO CASSANO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825399-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACA Diante do benefício à gratuidade de justiça requerido pelo réu, em sede de contestação (IE 181821273), cabe frisar que o Superior Tribunal de Justiça asseverou que: “o fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou falência, não remete, por si só, ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica” (AgInt no AREsp n. 1.140.206/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/02/2018)." Sendo assim, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte ré para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça/recolhimento ao final/parcelamento: 1 - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros; 2 - cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; 3 - último balanço contábil.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014562-50.2021.8.19.0203
Adriana Peixoto de Oliveira da Silva
Magazine Luiza S A
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2021 00:00
Processo nº 0028761-41.2021.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Decor Center Moveis de Caxias LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2021 00:00
Processo nº 0802356-45.2025.8.19.0036
Lorena Serpa da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ronaldo de Almeida Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 19:40
Processo nº 0815350-93.2024.8.19.0213
Valeria Cristina Oliveira da Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Valeria Cristina Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 22:52
Processo nº 0812379-91.2024.8.19.0066
Zelia Souza Cruz
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Juliana Costa Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:58