TJRJ - 0807879-16.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 11:40
Audiência Mediação realizada para 07/03/2025 11:30 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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11/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:32
Aguarde-se a Audiência
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06/02/2025 19:32
em cooperação judiciária
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06/02/2025 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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06/02/2025 18:22
Audiência Mediação designada para 07/03/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA CONGREGACIONAL NOVA ALIANCA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807879-16.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA CONGREGACIONAL NOVA ALIANCA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 00:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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