TJRJ - 0811405-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de VIACAO RIODOCE LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811405-91.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA RÉU: VIACAO RIODOCE LTDA 1.
Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 3.
Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *21.***.*35-07 (AUTOR).
-
16/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807602-42.2022.8.19.0031
Sonia Caldeira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 14:18
Processo nº 0845187-19.2025.8.19.0001
Allcross Rio de Janeiro Corretora LTDA
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Marco Antonio Kojoroski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 14:49
Processo nº 0800450-80.2025.8.19.0210
Vinicius de Oliveira Freitas
Moveis K1 LTDA
Advogado: Deborah Cavalcanti Pitta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:55
Processo nº 0816087-08.2024.8.19.0210
Solange Carvalho Silva
Manoel Dionisio Carvalho de Oliveira
Advogado: Mauricio Escossia Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 12:13
Processo nº 0822539-79.2024.8.19.0001
Rosalia Ferreira de Sales
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 18:26