TJRJ - 0025083-43.2015.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:23
Juntada de petição
-
10/09/2025 19:47
Juntada de petição
-
10/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:14
Conclusão
-
03/09/2025 11:11
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da CGJ, valendo o silêncio como anuência ao envio dos autos à Central de Arquivamento. -
21/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:34
Trânsito em julgado
-
27/05/2025 14:37
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
WALTAIR MARTINS DE ALMEIDA ajuizou Ação de Despejo cumulada com cobrança de alugueres em face de ECOAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, RENATA SOARES ABREU E JAMIL FERREIRA, na qual relata que firmou contrato de locação comercial com a primeira Ré em 01/06/2006, referente ao imóvel situado na Rua Delfina Enes, n°818, Penha, nesta cidade.
Pontua que a segunda Ré e o terceiro Réu figuram como fiadores da primeira Ré.
Afirma que a inadimplência iniciou em maio de 2014.
Requer seja rescindido o contrato de locação, seja desocupado o imóvel, bem como sejam condenados os Réus, solidariamente, ao pagamento do débito locatício./r/r/n/nPetição às fls. 36, na qual o Autor informa a entrega das chaves em 28/10/2015./r/r/n/nDecisão às fls. 428, que determinou a citação dos Réus por edital./r/r/n/nDecisão às fls. 445, que decretou a revelia dos Réus e nomeou Curador Especial./r/r/n/nContestação às fls. 458/460, que preliminarmente sustenta a incompetência do juízo, a nulidade da citação por edital e a perda do objeto.
No mérito, contesta por negativa geral.
Ao final, requer a improcedência dos pedidos autorais./r/r/n/nRéplica às fls. 468/470./r/r/n/nManifestação das partes em provas às fls. 481 e 488./r/r/n/nDecisão saneadora de fls. 491/492, que rejeitou a preliminar de incompetência do juízo e a preliminar de nulidade da citação editalícia.
Declarada encerrada a instrução processual./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a julgar./r/r/n/nCuida-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis referentes ao imóvel não residencial localizado na Rua Delfina Enes, 818, Penha, nesta cidade./r/r/n/nNo curso do processo, o imóvel foi desocupado, vez que houve entrega das chaves, conforme informado às fls. 36./r/r/n/r/n/nDesta forma, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto da presente ação no que se refere à decretação do despejo da locatária./r/r/n/nPersistiu, entretanto, interesse processual da parte Autora em relação à cobrança dos aluguéis./r/r/n/nCitada a Ré por edital, foi decretada a revelia e nomeado Curador Especial, conforme fls. 445. /r/r/n/nAnte a decretação da revelia, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil./r/r/n/nRessalto que, em que pese a revelia decretada, os efeitos materiais da revelia não surtiram seus efeitos diante da citação ficta./r/r/n/nQuanto ao mérito, considerando a prova da locação firmada e a ausência de comprovação de pagamento dos aluguéis devidos até a desocupação, impende acolher o pedido autoral./r/r/n/nAssim sendo, ante o descumprimento contratual do locatário, impõe-se acolher o pedido de cobrança dos aluguéis em relação aos aluguéis vencidos e respectivos encargos até a restituição do bem locado./r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e condenar a parte Ré, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios, a partir do vencimento de maio de 2014 até a data da efetiva desocupação do imóvel com a entrega das chaves, ocorrida em 28/10/2015, acrescido da multa moratória de 10% sobre o valor do débito, de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos./r/r/n/nOutrossim, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, em relação ao pedido de despejo, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil./r/r/n/nCondeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/nTransitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
08/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 16:21
Conclusão
-
09/11/2024 12:54
Juntada de petição
-
05/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:01
Conclusão
-
09/10/2024 15:01
Publicado Decisão em 07/11/2024
-
09/10/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:09
Juntada de petição
-
12/09/2024 22:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:49
Conclusão
-
04/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:49
Publicado Despacho em 13/09/2024
-
04/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:08
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:53
Conclusão
-
25/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:51
Juntada de petição
-
16/05/2024 14:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:42
Conclusão
-
09/04/2024 17:42
Decretada a revelia
-
09/04/2024 17:42
Publicado Decisão em 09/05/2024
-
09/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 18:12
Juntada de documento
-
13/09/2023 14:51
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:03
Conclusão
-
09/08/2023 15:03
Outras Decisões
-
27/06/2023 18:10
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:17
Documento
-
29/05/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:56
Documento
-
04/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:19
Juntada de documento
-
15/02/2023 16:13
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:46
Conclusão
-
03/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:21
Conclusão
-
16/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:16
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:37
Documento
-
30/06/2022 12:06
Juntada de documento
-
23/06/2022 13:46
Documento
-
23/06/2022 13:29
Documento
-
15/06/2022 13:05
Documento
-
15/06/2022 12:02
Documento
-
10/06/2022 15:14
Documento
-
25/05/2022 11:56
Expedição de documento
-
24/05/2022 14:21
Expedição de documento
-
16/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:44
Conclusão
-
21/04/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 11:11
Juntada de documento
-
15/02/2022 17:31
Juntada de petição
-
02/02/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:12
Juntada de documento
-
09/12/2021 15:32
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 12:17
Conclusão
-
23/11/2021 12:17
Outras Decisões
-
23/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 23:10
Conclusão
-
23/08/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:43
Juntada de petição
-
03/07/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 01:36
Documento
-
14/04/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 21:36
Juntada de documento
-
23/02/2021 18:46
Juntada de petição
-
26/01/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 12:54
Juntada de documento
-
20/10/2020 13:30
Juntada de documento
-
14/10/2020 16:43
Juntada de documento
-
09/10/2020 16:10
Documento
-
05/10/2020 17:43
Documento
-
29/09/2020 16:30
Juntada de documento
-
28/09/2020 14:47
Documento
-
25/09/2020 17:46
Documento
-
23/09/2020 17:46
Documento
-
23/09/2020 17:41
Documento
-
08/07/2020 18:08
Expedição de documento
-
07/07/2020 16:48
Expedição de documento
-
18/02/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:55
Conclusão
-
18/11/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:44
Juntada de documento
-
18/11/2019 18:40
Juntada de documento
-
01/11/2019 13:10
Juntada de petição
-
04/10/2019 16:00
Juntada de petição
-
02/09/2019 17:24
Juntada de petição
-
07/08/2019 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2019 13:43
Conclusão
-
08/07/2019 13:43
Outras Decisões
-
08/07/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 16:00
Juntada de petição
-
04/04/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2019 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 00:53
Documento
-
01/04/2019 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 00:53
Documento
-
28/02/2019 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2019 11:15
Conclusão
-
08/01/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 11:12
Juntada de documento
-
18/10/2018 12:11
Juntada de petição
-
27/09/2018 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 15:30
Juntada de documento
-
23/07/2018 17:23
Juntada de petição
-
10/07/2018 18:08
Juntada de petição
-
19/06/2018 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 11:18
Juntada de documento
-
11/06/2018 15:28
Conclusão
-
11/06/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 17:30
Juntada de documento
-
24/05/2018 15:40
Documento
-
27/03/2018 20:08
Juntada de petição
-
21/03/2018 15:19
Expedição de documento
-
21/03/2018 13:45
Expedição de documento
-
02/03/2018 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 14:40
Conclusão
-
01/03/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2017 11:12
Juntada de petição
-
20/10/2017 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 00:46
Documento
-
06/10/2017 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 00:46
Documento
-
06/10/2017 00:46
Documento
-
20/09/2017 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2017 12:25
Conclusão
-
27/07/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 18:47
Juntada de documento
-
02/05/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 11:50
Juntada de petição
-
09/09/2016 15:18
Juntada de documento
-
09/09/2016 11:48
Juntada de petição
-
01/09/2016 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 14:44
Juntada de petição
-
15/08/2016 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2016 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2016 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2016 02:39
Documento
-
13/08/2016 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2016 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2016 02:39
Documento
-
13/08/2016 02:39
Documento
-
21/06/2016 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2016 15:26
Documento
-
01/06/2016 16:45
Documento
-
13/05/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 12:52
Juntada de petição
-
27/04/2016 14:35
Documento
-
04/04/2016 16:30
Expedição de documento
-
04/04/2016 16:12
Expedição de documento
-
04/03/2016 18:00
Juntada de petição
-
12/02/2016 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 14:58
Conclusão
-
30/10/2015 21:32
Juntada de petição
-
30/09/2015 20:18
Conclusão
-
30/09/2015 20:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2015 15:23
Juntada de documento
-
16/09/2015 17:35
Juntada de petição
-
31/08/2015 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 16:43
Juntada de documento
-
24/08/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 17:30
Conclusão
-
14/08/2015 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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