TJRJ - 0842137-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o requerimento de conversão da penhora em pagamento e tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora referente ao valor penhorado.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA NATALIA DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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18/12/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842137-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA NATALIA DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica para a Autora, no endereço: Loteamento Helianópolis, lote: 350 loja: 2 - loja, Santo Antônio -Manilha – Itaboraí -/ RJ CEP: 24.856-548),no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade daastreinte, com possibilidade de majoração.
Intime-se por OJA. 3 NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular -
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/11/2024 06:00.
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01/11/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 01:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 01:11
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/10/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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