TJRJ - 0811365-12.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO DE TRIAGEM/AUTUAÇÃO (ReqAV - classe 12137) Processo: 0811365-12.2025.8.19.0204 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARCELO COSTA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO COSTA DE OLIVEIRA Trata-se de requerimento de apreensão de veículos (Classe Judicial 12137), promovido pela parte autora, com fundamento na Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
AÇÃO ORIGINÁRIA Processo nº: 0802669- 52.2023.8.19.0205 Juízo: 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande/RJ COMPETÊNCIA (Localidades abrangidas pelo Foro Regional de Bangu) XVII RA- Bangu, Gericinó, Padre Miguel e Senador Camará.
XXXIII RA - Realengo - Campo dos Afonsos, Deodoro, Magalhães Bastos, Mallet, Realengo, Sulacap e Vila Militar. 1.
O local do paradeiro do veículo é em área abrangida pelo Foro Regional de Bangu: ( x ) Sim ( ) não INSTRUÇÃO DA INICIAL 1.
Há procuração nos autos: ( x ) Sim ( ) Não ( ) Causa própria ( ) Assistido pela Defensoria Pública 2.
Há despacho/decisão liminar autorizando a busca e apreensão do veículo: ( x ) Sim ( ) Não CUSTAS E TAXA ( ) Foram devidamente recolhidas. ( ) Não foram recolhidas. ( x ) Foram recolhidas a menor, restando serem complementados os valores abaixo: AOJA - 1107-2 - R$ 110,53 De ordem.
A parte autora para que promova o recolhimento da diferença de custas acima apontada, através de GRERJ, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
Adriano Lima da Silva - Chefe de Serventia - Matrícula 01/31511 -
16/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:13
Desentranhado o documento
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16/05/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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