TJRJ - 0825833-12.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:33
Pedido de inclusão
-
11/08/2025 12:02
Conclusão
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11/08/2025 12:01
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825833-12.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0825833-12.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00386713 APELANTE: CLEBER LUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA OAB/RS-111454 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825833-12.2024.8.19.0205 APELANTE: CLEBER LUCIO DE OLIVEIRA APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
RELATOR: DES.
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Juízo: 5ª Vara Cível da Regional Campo Grande - Comarca da Capital - Juíza: Nathalia Calil Miguel Magluta DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso de apelação, interposto pelo apelante, sob o argumento de que não possuiria recursos para adimplir com o pagamento das custas processuais e demais encargos do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Decisão do Relator (index 19), que determinou ao recorrente a juntada de documentação, para se verificar sua condição de hipossuficiência.
O recorrente acostou aos autos a documentação de index 23/26, 30/55. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O recurso é tempestivo, havendo pedido de gratuidade de justiça em sede recursal.
Da documentação acostada aos autos, quais declaração de imposto de renda, extratos bancários, declarações de imposto de renda, se depreende que o recorrente aufere renda mínima, para a sua manutenção e de sua família.
Com efeito, o pagamento de custas processuais poderia dificultar o recorrente em manter sua subsistência.
Tal situação se coaduna com a hipossuficiência alegada, que permite a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Deste modo, resta viável a concessão do benefício pleiteado, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido pelo apelante.
Intime-se as partes sobre a presente decisão.
Esgotadas as vias impugnativas, abra-se nova vista para o julgamento do recurso de apelação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS Desembargador Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0825833-12.2024.8.19.0205 Página 1 de 1 (T) -
08/07/2025 16:51
Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 11:16
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0825833-12.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0825833-12.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00386713 APELANTE: CLEBER LUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA OAB/RS-111454 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DESPACHO: Ao recorrente, para que junte a última declaração de IR, na íntegra. (T) -
18/06/2025 16:21
Mero expediente
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18/06/2025 10:49
Conclusão
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16/06/2025 00:00
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 14:14
Mero expediente
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10/06/2025 11:57
Conclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 15:45
Inclusão em pauta
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28/05/2025 16:30
Pedido de inclusão
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28/05/2025 12:25
Conclusão
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825833-12.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0825833-12.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00386713 APELANTE: CLEBER LUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA OAB/RS-111454 APELADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS -
16/05/2025 14:40
Mero expediente
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16/05/2025 11:07
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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15/05/2025 18:52
Remessa
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15/05/2025 18:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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