TJRJ - 0807734-65.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:41
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807734-65.2022.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807734-65.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00392081 APELANTE: LUIZA FERNANDA BAPTISTA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: CLÁUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO OAB/RJ-065594 ADVOGADO: CINTIA NEVES CARDOSO FIGUEIREDO OAB/RJ-112990 APELADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DO BOLETO FALSO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR.
HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA SEM LASTRO NAS PROVAS PRODUZIDAS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
Apelação cível interposta por consumidora que, ao tentar quitar parcela de financiamento de motocicleta, efetuou pagamento de boleto falso emitido por fraudadores.
Alegou falha na prestação dos serviços bancários e requereu indenização por danos materiais e morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário capaz de ensejar a responsabilidade objetiva dos réus; (ii) determinar se a autora produziu prova mínima da alegada falha e do nexo causal entre a conduta dos réus e o dano sofrido.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente, por se tratar de relação de consumo entre a autora, consumidora final, e os réus, prestadores de serviços financeiros (arts. 2º e 3º do CDC).4.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e exige, para sua configuração, a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade.5.
Ainda que presumidamente vulnerável, o consumidor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), não bastando apresentar alegações genéricas sem prova do alegado.6.
No caso concreto, a parte autora, ora apelante, não agiu com a devida cautela e atenção ao efetuar o pagamento do boleto para quitação do financiamento de sua motocicleta. 7.
No documento - índice 16944320 - o credor não é o favorecido com o pagamento do boleto, evidenciando que a devedora foi induzida a erro por fraudadores, sem qualquer participação do credor.8.
Na hipótese, não há nos autos elementos probatórios suficientes para evidenciar a falha na prestação do serviço dos réus, não tendo a parte autora, ora apelante, se desincumbido de seu ônus probatório, mesmo porque houve culpa exclusiva da vítima, de modo a excluir o nexo de causalidade e qualquer responsabilidade dos réus, ora apelados, na forma do disposto no artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).9.
A jurisprudência deste TJRJ é iterativa no sentido de afastar qualquer responsabilidade prestador de serviços quando comprovada a ausência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva do consumidor em fraudes de boleto falso.10.
Mantida a sentença de improcedência, com majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.IV.
DISPOSITIVO:11.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/08/2025 19:06
Documento
-
11/08/2025 15:53
Conclusão
-
31/07/2025 13:31
Não-Provimento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 276.
APELAÇÃO 0807734-65.2022.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807734-65.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00392081 APELANTE: LUIZA FERNANDA BAPTISTA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: CLÁUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO OAB/RJ-065594 ADVOGADO: CINTIA NEVES CARDOSO FIGUEIREDO OAB/RJ-112990 APELADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
23/06/2025 16:56
Inclusão em pauta
-
08/06/2025 21:32
Mero expediente
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807734-65.2022.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807734-65.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00392081 APELANTE: LUIZA FERNANDA BAPTISTA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: CLÁUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO OAB/RJ-065594 ADVOGADO: CINTIA NEVES CARDOSO FIGUEIREDO OAB/RJ-112990 APELADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 APELADO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
16/05/2025 11:07
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 22:04
Remessa
-
15/05/2025 22:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0823096-40.2024.8.19.0042
Leila Schmitt Vollmer
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Giulia Vollmer Quatorzevoltas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0827016-24.2024.8.19.0203
Sandra Maria Faustino de Lima
Oi Internet S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 15:47
Processo nº 0824704-51.2025.8.19.0038
Lucia Maria Furtado dos Reis
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alessandra Domingos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 16:22
Processo nº 0823402-09.2024.8.19.0042
Francisca Elizene Aguiar de Sousa
Abmex Pagamentos Inteligentes LTDA
Advogado: Guiomar Maria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0955475-05.2023.8.19.0001
Nice Testa Rezende
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elton Luiz Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 15:53