TJRJ - 0815207-82.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO DIAS MARTINS JUCA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LIDIA DE MORAIS MEIRELLES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815207-82.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSANA COELHO GANDARA RÉU: MARCELO DIAS MARTINS JUCA Cuida-se de pedido de liminar para desocupação de imóvel requerido nos autos de ação de despejo fundada em falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação.
Frise-se que para a concessão da liminar de desocupação nas ações de despejo por falta de pagamento é indispensável que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8245/91.
E, diante do valor débito que já supera o valor de R$53.427,91, o contrato em questão encontra-se desprovido da garantia prevista no artigo 37 do referido diploma legal, uma vez que foi exaurida ante o valor que o débito alcançou.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para que o Réu ou eventuais ocupantes desocupem voluntariamente o imóvel de pessoas e coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desalijo compulsório.
Expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 08:07
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:07
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 08:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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