TJRJ - 0810502-50.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810502-50.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: CARLOS HENRIQUE ARAUJO COSTA SENTENÇA Vistos etc.
A petição do index. 201722409 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à O.S. 01/2020: Ao autor para providenciar a complementação das custas processuais certificadas acima, no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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