TJRJ - 0806117-15.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALDAIR DANIEL VASCONCELOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BOTELHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MILAGRES ODONTOLOGIA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BOTELHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806117-15.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: MILAGRES ODONTOLOGIA DECISÃO O valor dos honorários periciais está compatível com a complexidade da perícia a ser realizada, especialmente considerando a complexidade do serviço.
Ademais, a impugnação não contém qualquer substrato a embasar a alegação de que os honorários estimados são excessivos.
Assim, homologo os honorários periciais complementares no valor de 4 salários mínimos.
Indefiro o requerimento de depósito de 50% dos honorários pelo réu, uma vez que a perícia foi requerida pela parte autora e esta é beneficiária da gratuidade de justiça.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:03
Outras Decisões
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05/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ALDAIR DANIEL VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BOTELHO em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ALDAIR DANIEL VASCONCELOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BOTELHO em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de citação
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12/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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