TJRJ - 0825754-15.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825754-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VERONESES DE SOUZA RÉU: CLARO S.A., CLARO S.A.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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10/06/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:18
Juntada de petição
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16/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825754-15.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VERONESES DE SOUZA RÉU: CLARO S.A. 1) Não há pedido de antecipação de tutela.
Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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