TJRJ - 0920221-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de HR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0920221-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DO RAMO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEVERINA DO RAMO DA SILVA RÉU: HR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO MARQUES MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920221-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DO RAMO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEVERINA DO RAMO DA SILVA RÉU: HR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Considerando a ausência de composição amigável e, ainda, que inexiste prova oral a ser produzida em audiência, aliada a manifestação de ambas as partes anuindo com o imediato julgamento, reputo desnecessária a redesignação da ACIJ e determino o julgamento antecipado da lide.
Encaminhe-se ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO MARQUES MACHADO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
I-se ambas as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, a fim de que este Juízo possa analisar oportunamente a necessidade de redesignação da audiência, se for o caso, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência -
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:36
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DESLANDES em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:00
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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