TJRJ - 0803004-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de "VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VIACAO PAVUNENSE SA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803004-19.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: "VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES RÉU: VIACAO PAVUNENSE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: "VAMOS LOCACAO DE CAMINHOESem face de RÉU: VIACAO PAVUNENSE SA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo acidente narrado na inicial e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova oral requerida, consistindo no depoimento pessoal da parte autorae na oitiva de testemunhas da ré.
Indefiro o depoimento pessoal do motorista do caminhão, uma vez que este não integra a relação processual, todavia, defiro sua oitiva na qualidade de testemunha.
Fixo o prazo de 10 (dez) diaspara que a parte autora apresente o rol de suas demais testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas deverão ser intimadas pela parte interessada, na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se a parte ré a proceder, no mesmo prazo, o recolhimento das custas necessárias à intimação pessoal da parte autora para depoimento, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador (OJA), sob pena de perda da prova respectiva.
Após as providências aqui determinadas, retornem conclusos para designação de audiência.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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