TJRJ - 0813584-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NUNES CORDEIRO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813584-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL NUNES CORDEIRO RÉU: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Segundos embargos de declaração da parte ré, ID 206358732, recebo eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Por ora, não vislumbro intenção protelatória arguida pela parte autora.
Outrossim, não há que se falar em reconhecimento de trânsito em julgadopor não acolhimento de embargos tempestivos.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NUNES CORDEIRO em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL NUNES CORDEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:55
Revisão do Projeto de Sentença
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16/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 08:21
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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