TJRJ - 0823938-66.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CARMELIO BARROS TAVARES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RENOPEL COMPRA, VENDA E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823938-66.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELIO BARROS TAVARES RÉU: RENOPEL COMPRA, VENDA E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO ITAÚ S/A 1.
ID. 136581453: DESENTRANHE-SE, ante a intempestividade da manifestação. 2.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 3.
Remetam-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ZINI MAGRASSI em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821151-35.2024.8.19.0004
Lourdes Eutalia Sena Rocha
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 16:59
Processo nº 0825037-27.2024.8.19.0203
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karoline Francisconi e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 18:40
Processo nº 0801534-79.2022.8.19.0030
Banco Bradesco SA
Andrea de Souza Pinto Valle
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 09:21
Processo nº 0807780-20.2024.8.19.0031
Jose Francisco Firmino
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Marco Santos de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:30
Processo nº 0838711-66.2024.8.19.0205
Jhonatan Barreto Martins
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Ana Carolina Oliveira Cotias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 12:17