TJRJ - 0831135-25.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831135-25.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEX GOMES DA COSTA RÉU: LUCIANA RODRIGUES VIANA, MARCELO VIVEIROS VIANA SENTENÇA Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinado o pagamento das custas em até 3 parcelas com o primeiro pagamento no prazo de 30 dias e os demais nos meses subsequentes, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ALLEX GOMES DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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