TJRJ - 0806764-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:53
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0806764-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERON LUIS DA COSTA BRITO RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/06/2025 16:09
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806764-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERON LUIS DA COSTA BRITO RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ERON LUIS DA COSTA BRITO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806764-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERON LUIS DA COSTA BRITO RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
17/03/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:26
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800853-68.2025.8.19.0042
Andrea de Fatima Filgueiras da Costa
Municipio de Petropolis
Advogado: Erika Paula Gomes Pedroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 21:37
Processo nº 0817215-60.2025.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Valmir Sales Henriques
Advogado: Davi Pessanha da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 12:53
Processo nº 0001506-10.2018.8.19.0023
Cyro Fernandes de Souza
Rio Ita LTDA
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2018 00:00
Processo nº 0109720-25.2022.8.19.0001
Caixa Seguradora SA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 00:00
Processo nº 0875306-31.2023.8.19.0001
Beatriz Barbosa Esteves
Donus Solucoes de Pagamentos LTDA
Advogado: Bruna Fernandes Soares Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 00:01