TJRJ - 0005787-62.2020.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Remessa
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10/06/2025 12:01
Remessa
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10/06/2025 12:00
Documento
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09/06/2025 18:54
Mero expediente
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09/06/2025 11:10
Conclusão
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06/06/2025 18:48
Mero expediente
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06/06/2025 15:42
Conclusão
-
16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005787-62.2020.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0005787-62.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00601609 APELANTE: ALANA DE BRITO CARDOSO ADVOGADO: DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA OAB/RJ-137552 ADVOGADO: RONE MACHADO DA COSTA OAB/RJ-138016 ADVOGADO: ÉRICA DOS SANTOS PAULA LEMOS OAB/RJ-195892 APELADO: JAGUARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA APELADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARCIALMENTE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TEMA Nº 1002 DO STJ.I.
Caso em exame1.
Retorno dos autos por força de decisão da Terceira Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, com vistas ao eventual exercício do juízo de retratação, em razão do Tema nº 1002 do STJ, nos termos do art. 1030, II do Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão2.
Analisar se o acordão impugnado está dissonante da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação ao paradigma Recurso Especial n° 1740911/DF, Tema nº 1002 do STJ.
III.
Razões de decidir3.Acordão que ao dar parcial provimento ao recurso, para condenar a parte ré a restituir à parte autora 75% dos valores comprovadamente pagos, fixou como termo inicial o desembolso para correção monetária e o trânsito em julgado, para os juros de mora.4.Observância do Tema nº 1002 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Juízo de retratação não exercido.Tese de julgamento: "Nos compromissos de compra e venda deunidades imobiliáriasanterioresàLeinº13.786/2018,nos quais pleiteadosaresoluçãodocontratoporiniciativado promitente comprador, de forma diversa da cláusula penal convencionada,osjurosdemoraincidemapartirdo trânsito em julgado da decisão".____________________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.786/2018.
Art. 1.030, II, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ.
Recurso Especial n° 1740911/DF.
Tema nº 1002 do STJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se exerceu o juízo de retratação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
13/05/2025 18:47
Documento
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13/05/2025 16:09
Conclusão
-
13/05/2025 00:01
Provimento em Parte
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:05
Inclusão em pauta
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31/03/2025 19:21
Pedido de inclusão
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31/03/2025 14:39
Conclusão
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31/03/2025 14:37
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 18:19
Mero expediente
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19/02/2025 16:28
Conclusão
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19/02/2025 14:29
Remessa
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25/10/2024 13:34
Remessa
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03/10/2024 00:05
Publicação
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01/10/2024 20:09
Documento
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01/10/2024 17:32
Conclusão
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01/10/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/09/2024 00:05
Publicação
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11/09/2024 19:12
Inclusão em pauta
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06/09/2024 20:08
Pauta
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06/09/2024 11:31
Conclusão
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05/09/2024 18:04
Mero expediente
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05/09/2024 12:30
Conclusão
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05/09/2024 12:28
Documento
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28/08/2024 00:05
Publicação
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26/08/2024 19:17
Mero expediente
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26/08/2024 13:25
Conclusão
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16/08/2024 00:05
Publicação
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14/08/2024 19:59
Documento
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14/08/2024 12:34
Conclusão
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13/08/2024 00:01
Provimento em Parte
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26/07/2024 00:05
Publicação
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25/07/2024 08:15
Inclusão em pauta
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19/07/2024 00:07
Publicação
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17/07/2024 19:45
Remessa
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17/07/2024 13:08
Conclusão
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17/07/2024 13:00
Distribuição
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17/07/2024 11:48
Remessa
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17/07/2024 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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