TJRJ - 0824516-04.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
18/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:49
Outras Decisões
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30/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LETICIA GOMES LAURINDO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora informou que "não há provas a produzir".
Fica intimada a parte ré para que manifeste se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC).
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. -
12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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