TJRJ - 0060439-71.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:07
Conclusão
-
10/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 19:39
Juntada de petição
-
24/07/2025 16:34
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:41
Juntada de documento
-
20/05/2025 11:34
Juntada de documento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propõe ação em face de Transporte Executivo Ltda., Vise Vigilância e Segurança Ltda., Rondave Ltda., Rubens Teixeira da Silva, Lenilson de Oliveira Vargas, Ricardo de Albuquerque Blanco, Patrícia Sousa da Silva Cavalheiro, Renato Espíndola e Silva e Ruy Burgos dos Santos, visando à responsabilização dos réus por atos de improbidade supostamente praticados no âmbito da Transpetro, sociedade de economia mista federal./r/r/n/nNo entanto, para a configuração do ato de improbidade administrativa, faz-se necessária a presença de agente público no polo passivo, nos termos da Lei nº 8.429/1992, o que não ocorre no presente caso.
Ainda que os réus sejam empregados da Transpetro, sociedade de economia mista federal, tal circunstância, por si só, não os enquadra automaticamente como agentes públicos, sendo necessária a demonstração do exercício de função pública, o que não se verifica nos autos./r/r/n/r/n/nConforme a própria decisão de declínio de competência de fl. 3.763, (...) de fato,/r/nno polo passivo da presente ação não figuram o ERJ, o MRJ, nem suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, nem tampouco sociedade de economia mista vinculada àquelas pessoas de direito público interno (...) /r/r/n/nDessa forma, ausente requisito essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa e inexistindo interesse processual do Ministério Público, não se verifica a possibilidade de prosseguimento da demanda tal qual fora proposta./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nApós as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nNa forma prevista no CNCGJ, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa. -
12/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 06:23
Juntada de petição
-
07/03/2025 09:17
Conclusão
-
07/03/2025 09:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:47
Redistribuição
-
18/02/2025 16:57
Remessa
-
12/02/2025 14:38
Juntada de petição
-
05/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:58
Juntada de petição
-
14/01/2025 10:25
Juntada de documento
-
13/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:22
Declarada incompetência
-
29/11/2024 12:22
Conclusão
-
11/10/2024 11:52
Juntada de petição
-
26/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:26
Juntada de petição
-
22/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:33
Juntada de documento
-
07/03/2024 17:02
Juntada de documento
-
07/03/2024 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:31
Juntada de petição
-
18/01/2024 03:54
Documento
-
04/12/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:17
Conclusão
-
16/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:03
Conclusão
-
07/08/2023 19:40
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:26
Documento
-
23/06/2023 12:22
Juntada de petição
-
05/06/2023 18:01
Juntada de petição
-
01/06/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:59
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:34
Juntada de petição
-
28/02/2023 14:47
Juntada de petição
-
25/02/2023 22:03
Juntada de petição
-
10/02/2023 11:17
Juntada de petição
-
22/12/2022 11:37
Juntada de petição
-
19/12/2022 11:57
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:46
Outras Decisões
-
30/11/2022 15:46
Conclusão
-
05/10/2022 08:56
Juntada de petição
-
16/09/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:39
Conclusão
-
15/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:43
Juntada de petição
-
15/07/2022 17:21
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:29
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:33
Juntada de petição
-
15/06/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:48
Juntada de documento
-
09/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:27
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:58
Juntada de petição
-
16/05/2022 17:03
Juntada de documento
-
08/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
14/01/2022 15:08
Juntada de documento
-
14/01/2022 15:07
Expedição de documento
-
13/12/2021 15:37
Expedição de documento
-
11/12/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 23:47
Juntada de petição
-
12/08/2021 12:07
Juntada de petição
-
28/07/2021 11:12
Juntada de petição
-
19/07/2021 14:15
Juntada de petição
-
08/07/2021 06:39
Juntada de petição
-
06/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:18
Conclusão
-
06/07/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 17:55
Juntada de documento
-
21/01/2021 18:03
Juntada de petição
-
21/01/2021 18:01
Juntada de petição
-
21/01/2021 17:51
Juntada de petição
-
21/01/2021 17:43
Juntada de petição
-
17/12/2020 17:59
Juntada de petição
-
17/12/2020 11:47
Juntada de petição
-
02/12/2020 03:22
Documento
-
10/11/2020 11:55
Juntada de petição
-
09/11/2020 01:52
Documento
-
06/11/2020 22:55
Juntada de petição
-
05/11/2020 16:03
Juntada de petição
-
04/11/2020 04:21
Documento
-
22/10/2020 03:39
Documento
-
19/10/2020 01:19
Documento
-
16/10/2020 03:40
Documento
-
08/10/2020 05:42
Documento
-
07/10/2020 14:37
Juntada de petição
-
07/10/2020 13:49
Juntada de petição
-
06/10/2020 14:52
Expedição de documento
-
06/10/2020 12:46
Juntada de documento
-
06/10/2020 12:44
Expedição de documento
-
02/10/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 15:56
Expedição de documento
-
02/10/2020 15:45
Expedição de documento
-
30/09/2020 21:00
Juntada de documento
-
10/06/2020 21:33
Juntada de petição
-
09/06/2020 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2020 15:31
Conclusão
-
25/03/2020 15:31
Deferido o pedido de
-
20/03/2020 20:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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