TJRJ - 0807774-49.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 17:45
Baixa Definitiva
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18/01/2025 17:44
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807774-49.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2024 13:39:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 07:51
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 07:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 07:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 07:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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03/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:21
Expedição de Informações.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:15
Expedição de Informações.
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26/06/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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