TJRJ - 0800930-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARMORARIA GRANITAR em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800930-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2024 13:54:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LUIZ CLAUDIO MOURA DA SILVA RÉU: MARMORARIA GRANITAR Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 153209115 transitou em julgado em 05/12/2024, através de publicação em Diário Oficial, como estabelece o art. 346 do CPC em caso de réu revel.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
22/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 10:18
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MOURA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800930-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2024 13:54:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LUIZ CLAUDIO MOURA DA SILVA RÉU: MARMORARIA GRANITAR Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:17
Expedição de Informações.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARMORARIA GRANITAR em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:17
Juntada de Petição de informação
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30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de informação
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MOURA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:49
Expedição de Informações.
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30/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:14
Expedição de Informações.
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29/01/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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