TJRJ - 0812573-33.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0812573-33.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO BATISTA SILVA JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA SILVA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 21:19
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:38
em cooperação judiciária
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30/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:06
Outras Decisões
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15/05/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:49
Juntada de carta
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06/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ALLAN ALVES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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06/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO BATISTA SILVA JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 22:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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