TJRJ - 0806166-69.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 28/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Como bloqueada a irrisória quantia de R$ 0,04 (quatro centavos), providenciei o imediato desbloqueio. À credora, em 48 horas, para indicação de bens ou de nova forma de constrição, sob pena de extinção da execução.
Caso haja interesse da credora apenas na -
23/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Informações
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Informações
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Informações
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Informações
-
18/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806166-69.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESIANNE MARIANO E SILVA EXECUTADO: MERISA S A ENGENHARIA E PLANEJAMENTO 1 - Diante do que consta dos autos, defiro nova e derradeira tentativa constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a constrição na modalidade repetição programada, na forma requerida, pelo prazo de trinta dias.
Aguarde-se, em princípio, o decurso do prazo, inclusive, para eventual desbloqueio conjunto do que não interessar à credora; 2- Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 3- Decorrido o prazo, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:02
Juntada de Informações
-
18/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Informações
-
19/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JESSICA VERONICA DA SILVA FAZOLO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GESIANNE MARIANO E SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/10/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
26/10/2023 16:02
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/10/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
23/10/2023 16:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/10/2023 21:02
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 21:02
Juntada de Projeto de sentença
-
06/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
03/10/2023 17:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
26/09/2023 11:05
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de ata da audiência
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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