TJRJ - 0815466-06.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815466-06.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO PINTO TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 30/06/2023 23:59.
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21/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO MERCES DUARTE em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA VERAS RIBEIRO em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO MERCES DUARTE em 22/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:25
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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