TJRJ - 0801463-12.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0801463-12.2025.8.19.0050 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA LUCIA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO JOSE KEZEN EM PROCESSO DE EXTINCAO, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Em réplica.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
13/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801463-12.2025.8.19.0050 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA LUCIA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO JOSE KEZEN EM PROCESSO DE EXTINCAO, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Trata-se de matéria de competência da Fazenda Pública.
Portanto, sendo observada a reorganização feita pela Resolução OE/TJRJ nº 31/2022, bem como o disposto no Provimento CGJ nº 32/2023, a competência para processamento e julgamento das ações fazendárias pertence à 2ª Vara desta Comarca.
Posto isto, determino o DECLÍNIO para a 2ª Vara desta Comarca.
Proceda a Serventia à correção da competência cadastrada, caso necessário.
Após, remetam-se os autos imediatamente.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:44
Declarada incompetência
-
14/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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