TJRJ - 0800338-29.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de VALDECI GUIMARAES RODRIGUES em 28/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao credor para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao -
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Informações
-
18/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0800338-29.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI GUIMARAES RODRIGUES EXECUTADO: NORTE SAUDE S.A. 1- Defiro nova tentativa constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a constrição na modalidade repetição programada, na forma requerida, pelo período de trinta dias.
Aguarde-se, em princípio, o decurso do prazo, inclusive, para eventual desbloqueio conjunto do que não interessar ao credor; 2- Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 3- Decorrido o prazo, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de VALDECI GUIMARAES RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:07
Juntada de Informações
-
05/09/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DAYANE IDERIHA DE AGUIAR em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
01/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de NORTE SAUDE S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:12
Decorrido prazo de DAYANE IDERIHA DE AGUIAR em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/01/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
26/01/2023 18:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/01/2023 21:59
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 21:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2023 21:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDECI GUIMARAES RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 07:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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