TJRJ - 0808562-15.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 15:30 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 15:23 Documento 
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                                            25/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808562-15.2023.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808562-15.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00402711 APELANTE: CLEIDE SANTOS DA SILVA ADVOGADO: AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA OAB/RJ-059340 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CONSUMIDOR.
 
 INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
 
 BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
 
 AUTORA QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DA PROVA.ART. 371, I.CPC.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL.
 
 SÚMULA 330 TJRJ.
 
 MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
 
 I - Caso em Exame1.
 
 Apelação interposta pela autora de sentença que julgou improcedente o pedido.II - Questão em discussão:2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se houve o alegado bloqueio da conta corrente da autora, causando-lhe danos morais indenizáveis.III - Razões de Decidir:3.
 
 Com efeito, a parte ré trouxe aos autos os extratos com a movimentação bancária da autora do período em que ela alega o bloqueio de sua conta. 4.
 
 Assim, caberia à demandante carrear aos autos as provas necessárias para confirmar o alegado bloqueio.
 
 Não obstante, instada a se manifestar em provas afirmou que não possuía mais provas a serem produzidas.5.
 
 Por conseguinte, forçoso reconhecer que a autora não fez prova de fato constitutivo de seu direito, na forma que determina o art. 373, I do Código de Processo Civil.6.
 
 Súmula nº 330 do TJRJ.: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." IV - Dispositivo e tese:7.
 
 Desprovimento do recurso.
 
 Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
 
 ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI.
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                                            18/06/2025 17:12 Documento 
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                                            18/06/2025 16:26 Conclusão 
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                                            18/06/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            02/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
 
 SRA.
 
 DES.
 
 MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
 
 A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
 
 Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
 
 Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
 
 Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
 
 Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
 
 Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
 
 Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
 
 Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
 
 Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 011.
 
 APELAÇÃO 0808562-15.2023.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808562-15.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00402711 APELANTE: CLEIDE SANTOS DA SILVA ADVOGADO: AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA OAB/RJ-059340 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 17:21 Inclusão em pauta 
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                                            23/05/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 81ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808562-15.2023.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808562-15.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00402711 APELANTE: CLEIDE SANTOS DA SILVA ADVOGADO: AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA OAB/RJ-059340 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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                                            22/05/2025 17:59 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            21/05/2025 11:05 Conclusão 
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                                            21/05/2025 11:00 Distribuição 
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                                            20/05/2025 17:52 Remessa 
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                                            20/05/2025 16:55 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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