TJRJ - 0844258-17.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de SALGADERIA E DOCERIA BRASIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0844258-17.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALGADERIA E DOCERIA BRASIL LTDA, PATRICIA ARAUJO MIRANDA DE CARVALHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:02
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
26/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/12/2024 22:10
Conclusos para julgamento
-
22/12/2024 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
09/12/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/12/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 06:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 06:23
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 06:23
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 06:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/11/2024 06:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813792-98.2024.8.19.0209
Fabio Vinicius do Carmo Gadinelli Guilhe...
Rocha Reformas , Construcoes e Comercio ...
Advogado: Fabio Vinicius do Carmo Gadinelli Guilhe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 12:40
Processo nº 0824474-18.2024.8.19.0208
Luis Neri Santos
Companhia Estadual de Engenharia de Tran...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 13:07
Processo nº 0016366-76.2009.8.19.0202
Ana Maria Ferreira de Oliveira
Sergio de Oliveira Fernandes
Advogado: Jesulindo Xavier de Lima Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2009 00:00
Processo nº 0051228-57.2016.8.19.0031
Municipio de Marica
Loteamento Jardim Lis Maria
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2016 00:00
Processo nº 0805132-32.2024.8.19.0075
Cristina Aparecida Vieira Roberto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Getulio de Souza Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 18:14