TJRJ - 0806507-57.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
27/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806507-57.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Ao id. 210744206 a 2ª executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Ao id. 211679937, consta manifestação da impugnada, informando que os valores apresentados são devidos.
Contudo, o total dos valores apresentados nas planilhas anexas divergem do total apresentado na petição que requereu a execução da sentença (id. 208919329).
Sendo assim, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido.
Com os cálculos nos autos, dê-se ciência as partes por 5 dias.
Decorridos, certifique-se quanto à manifestação das partes e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:24
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo: 0806507-57.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806507-57.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença, que condenou a parte ré, revel, ao pagamento de quantia certa.
Certidão cartorária de id.186562981 atesta o decurso do prazo do art. 523 do CPC e a ausência de comprovante de pagamento da condenação pelo réu PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Ante o exposto, aplico a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se a exequente para informar como pretende prosseguir e apresentar planilha de cálculo no prazo de 05 dias.
Advirto que não cabe o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje."A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Ressalto que o mandado de pagamento expedido em id.191669980 refere-se ao valor depositado pelo réu Banco Bradesco tendo em vista a condenação solidária.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:51
Outras Decisões
-
12/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:28
Juntada de mandado
-
12/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:03
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA RANGEL em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:43
Decretada a revelia
-
01/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/05/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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