TJRJ - 0953073-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
10/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953073-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA MARTINS MELEIRO RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO 1) Emende-sea inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que seja adequado o valor de causa, eis que a toda causa deve ser atribuído valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o benefício econômico pretendido, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Junte-se planilha de atrasados compreendendo prestações vencidas e VINCENDAS, na forma do art. 292, §§1º e 2ºdo CPC. 2) Comprove-se também a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, em igual prazo, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal, se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
13/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871291-82.2024.8.19.0001
Otavio Raposo de Deus Junior
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 12:37
Processo nº 0915337-59.2024.8.19.0001
Deise Cristina da Silva Monteiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Laercio Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 10:22
Processo nº 0800851-16.2022.8.19.0071
Jorge Luiz Fontes
Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 14:22
Processo nº 0818968-03.2024.8.19.0001
Josmir de Cassio Barbosa
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Martinho Gomes Pinheiro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:12
Processo nº 0014561-98.2009.8.19.0037
Celio Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Lourival de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00