TJRJ - 0828643-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0828643-42.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GUIMARAES DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a apelação apresentada é tempestiva; A parte apelante é beneficiária da Justiça gratuita.
Ao(s) apelado(s) para contrarrazoar(em), no prazo de 15 dias, na forma do art. 1.010, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FABIO GILMAR NUNES DA MOTA -
08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:31
Juntada de carta
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0828643-42.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GUIMARAES DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação em que a Autora alega ter recebido uma ligação do Banco Réu informando que teria direito a receber o valor de R$1.182,60 do INSS.
Informa que posteriormente compreendeu que se tratava da contratação de um cartão de crédito RM.
Relata que apesar de ter quitado integralmente o valor disponibilizado inicialmente, ainda são realizados descontos em seu benefício.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinado que o Réu suspenda o desconto do cartão RMC, no valor de R$70,60 em seu benefício previdenciário.
Postula seja confirmada a tutela de urgência, seja restituída, em dobro, a quantia de R$1.182,60, seja restituído o valor de R$4.589,00, descontado do benefício do Autor, bem como seja o Réu condenado a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$10.000,00.
Despacho no indexador 164776223, que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e indeferiu a tutela de urgência.
Em contestação, o réu afirma que o autor aderiu ao cartão de crédito consignado BMG Card e que realizou diversas compras.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, considerando que esta preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor, visto que tal benefício foi deferido em razão dos documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência econômica da parte, não tendo o impugnante feito prova em contrário.
Rejeito as prejudiciais de mérito de prescrição e de decadência, considerando se tratar de obrigação de trato sucessivo cujos descontos ainda ocorrem no benefício previdenciário do autor.
Presentes, pois, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando os termos da inicial, da contestação e da réplica, desnecessária a produção de outras provas para o julgamento do feito.
Por tal razão, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes.
Após, volte concluso para sentença com a etiqueta GABN6.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
23/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0828643-42.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GUIMARAES DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A Aguarde-se eventual pedido de informações.
Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
Caso haja pedido de prova oral, deverão indicar desde logo o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem e, em caso de prova pericial, os quesitos, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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