TJRJ - 0810331-64.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810331-64.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON PESSANHA DE ALMEIDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora; 2.
Venha o comprovante de residência atualizado e legível em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON PESSANHA DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*13-29 (AUTOR).
-
16/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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