TJRJ - 0803771-20.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:38
Outras Decisões
-
12/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 20:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803771-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DA COSTA BRAGA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 3.036,00 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma doartigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:01
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA BRAGA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 10:00
Recebidos os autos
-
28/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
28/06/2025 18:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
10/06/2025 17:51
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA BRAGA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803771-20.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DA COSTA BRAGA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Intime-se a Ré para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2025 07:24
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/05/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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