TJRJ - 0800652-81.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:38
Juntada de petição
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de DILEMMA SOLUCOES LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de 7º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO RIO COMPRIDO em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:32
Juntada de petição
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 18:26
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0800652-81.2025.8.19.0008 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EXPEDITO HENRIQUES GONCALVES REQUERIDO: DILEMMA SOLUCOES LTDA - ME, 7º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO RIO COMPRIDO 1- ID 175590153 - Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo. 2- Trata-se de ação de retificação de registro civil cumulada com indenização de danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por EXPEDITO HENRIQUES GONÇALVES em face de DILEMMA SOLUÇÕES LTDA - ME e outro.
Informa o autor que, em meados de novembro de 2024, solicitou a 2ª via de sua certidão de casamento junto à empresa DILEMMA SOLUÇÕES LTDA-ME e, ao receber o documento, percebeu o erro na grafia de seu sobrenome.
Alega ainda que fez contato com a empresa para que fosse sanado o equívoco, mas foi informado que o erro resultava de uma transcrição equivocada no Livro de Registro do 7º Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Rio Comprido.
Desta forma, requer o deferimento da tutela de urgência para a retificação de seu nome em sua certidão de casamento.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente à antecipação da tutela. É breve o relatório.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, conclui-se que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, conforme preceitua o art. 300 do CPC/15 para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para sua concessão.
O documento original acostado aos autos apresenta grafia correta do sobrenome do autor, não sendo possível, por ora, identificar se o erro evidenciado se originou exclusivamente da emissão da segunda via ou se realmente as informações contidas no livro cartorário também se encontram equivocadas.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência ora requerida. 2- Citem-se e intimem-se as rés, por OJA, para que apresentem contestação, sob pena de ser decretada a sua revelia, ficando ciente de que poderão constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública para a defesa dos seus interesses, sendo certo que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias úteis (Art. 219, do CPC), a contar da data da juntada do mandado cumprido (Art. 231, inciso II, do CPC).
Registre-se que a hipótese em tela está abarcada pelo disposto no Art. 166, inciso I, da CNCGJ e que o Oficial de Justiça poderá intimar a parte ré através do número de telefone e e-mail, conforme prevê o art. 396 do CNCGJ, alterado pelo Provimento CGJ 83/2022.
A diligência de citação deverá ser cumprida na forma dos Art. 212, parágrafo segundo, bem como dos Art. 252 e Art. 253, acaso haja suspeita de ocultação. 3- Sem prejuízo, esclareça a parte autora se possui algum óbice na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital.
BELFORD ROXO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Titular -
13/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPEDITO HENRIQUES GONCALVES - CPF: *83.***.*08-04 (REQUERENTE).
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23/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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