TJRJ - 0839642-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
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16/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS DE LIMA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0839642-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MARTINS DE LIMA E SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA RETIRO O FEITO DE PAUTA.
Homologo a desistência manifestada pela parte Autora, dispensando a concordância da parte Ré, em consonância com o verbete de nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO .
A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito" (AVISO 23/2008.
Publicação - DORJ-III, S-I, nº 120, p. 1).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS DE LIMA E SILVA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIA RANGEL DE LIMA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 15:33
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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