TJRJ - 0826376-80.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA DE OLIVEIRA BOTELHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de HUMBERTO OZORIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o ID 193703971 e para juntar a documentação adequada em 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NUNES VIEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BETANIA COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RODE EUFRASIO MUNIZ em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0826376-80.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODE EUFRASIO MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o executado apesar de devidamente intimado não opôs embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor da quantia que lhe compete.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu do valor depositado em duplicidade.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
PI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de BETANIA COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NUNES VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 06:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:40
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HUMBERTO OZORIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA FLAVIA NUNES VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BETANIA COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
10/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
27/11/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 01:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0826376-80.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODE EUFRASIO MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1-A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2-Indefiro, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
30/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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