TJRJ - 0821408-07.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Solicitada a penhora "on line" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, extraída do sistema SISBAJUD, indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas a dentro.
Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro.
Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, § 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso que desde já defiro a expedição de penhora portas a dentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado.
Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se. -
08/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de IVAN VARELA DAMASCENO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se o réu para comprovar o pagamento da condenação , no prazo de 5 dias , sob pena de penhora on line; 2- Ao autor para que se manifeste sobre a petição do réu do ID 161340202, devendo identificar meios para réu realizar a retirada do produto nos termos da sentença, no prazo de 5 dias . -
16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:15
Revisão do Projeto de Sentença
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18/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 13:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/10/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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