TJRJ - 0807371-02.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807371-02.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, ao autor para que informe a data em que efetuou o saque do PASEP.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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